terça-feira, 30 de junho de 2009

Diploma de jornalismo: a polêmica continua


Diploma: análise da ABI aponta erros do STF

Em artigo publicado no Jornal do Brasil ontem, 29 de junho, o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, sustentou que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cometeram vários erros ao justificar a derrubada da exigência de diploma de curso de Comunicação Social ou Jornalismo para o exercício da profissão. Um desses erros foi o de atribuir ao Decreto-Lei nº 972/69, de outubro desse ano, o objetivo de submeter os meios de comunicação à censura, a qual foi instituída formalmente três meses depois, em janeiro de 1970, pelo Decreto-Lei nº 1.077.

No texto, publicado na página A16 sob o título Incriminação do diploma não se sustenta, diz o presidente da ABI que o relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, "foi infeliz e revelou extremado mau gosto ao comparar o desempenho do jornalista com o do cozinheiro, mesmo o grande mestre no ofício de conceber e preparar acepipes e quitutes". Diz o articulista que "demonstrou o Ministro que não entende nem de jornalismo nem de arte culinária; se entendesse, não faria as comparações inadequadas que fez".

Com um intertítulo dado pela Redação do JB (Erro do STF na decisão instaura a incompreensível lei da selva trabalhista), o artigo integrou a série Sociedade Aberta, em que o jornal acolhe opiniões de diferentes pessoas. Seu texto é reproduzido a seguir.

"O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da questão da obrigatoriedade de exigência do diploma de conclusão do curso de Comunicação Social ou de Jornalismo para o exercício da profissão de jornalista deixou claro que os membros da chamada Suprema Corte não tinham nem têm familiaridade com o tema tratado.

Na justificação dos votos pela derrubada da disposição pertinente do Decreto-lei nº 972/69, os ministros confundiram alhos com bugalhos e revelaram um subjetivismo que não encontra guarida nos fatos históricos e em sua cronologia. Para incriminar a exigência do diploma e justificar sua supressão, vimos ministros a dizer que o Decreto-lei nº 969/72 foi editado com o objetivo de sufocar a imprensa, submetendo-a a censura. Há grave erro aí: a censuraa foi formalmente instituída pelo Decreto-lei nº 1.077, de 26 de janeiro de 1970, mais de três meses após a edição do Decreto nº 972, assinado em 17 de outubro de 1969 e publicado no dia 21 seguinte. Lembre-se, aliás, que era dispensável a formalização do poder de censurar veículos de comunicação, sabido que, com honrosas exceções, como o JB, O Estado de S. Paulo, o Jornal da Tarde e a Tribuna da Imprensa, jornais e emissoras de televisão praticavam a autocensura e faziam o jogo da ditadura militar.

Improcede a afirmação do digno Ministro Ricardo Lewandovski de que o Decreto nº 972/69 tinha como "escopo, inequivocamente, controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, em especial pelos jornais, afastando das redações intelectuais e políticos que faziam oposição ao governo de então". Na verdade esses intelectuais - um Otto Maria Carpeaux, um Antônio Callado, um Octávio Malta - já tinham sido afastados das redações não por esse decreto, mas pelo esmagamento político e comercial que o regime militar impôs a veículos como Última Hora, levada à descaracterização, e o Correio da Manhã, perseguido e subjugado até falir.

Carece igualmente de fundamento a invocação do Pacto de São José da Costa Rica, validado no País pelo Decreto 678/92, de que a disposição agora derrubada conflitasse com o artigo 13.3 dessa convenção, como alegado pelo mesmo Ministro Lewandovski, que transcreveu o texto de tal disposição, assim redigida: "Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão da informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões". Mesmo um advogado recém-formado saberia que falta tipicidade entre o que dispõe o Decreto nº 972 e o texto reproduzido pelo Ministro.

Numa instituição que reúne algumas das maiores sumidades do País em todos os ramos do Direito, como é o Supremo Tribunal Federal, é incompreensível que tenham sido cometidos erros fáticos dessa natureza, para justificar uma decisão desprovida de fundamento jurídico, e sim ditada pelo propósito politico de atender à postulação do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo, o grande interessado em instituir a lei da selva, uma terra de ninguém nas relações trabalhistas, afinal criada pela decisão do Supremo, ao homologar e legitimar práticas restritivas dos direitos dos jornalistas já adotadas por muitas das empresas filiadas a essa entidade.

Mais grave do que essas alegações despropositadas foi o conjunto de argumentos expostos pelo relator, Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que foi infeliz e revelou extremado mau gosto e escassa criatividade ao comparar o desempenho do jornalista com o do cozinheiro, mesmo o grande mestre no ofício de conceber e preparar acepipes e quitutes. Demonstrou o Ministro que não entende nem de jornalismo nem de arte culinária; se entendesse, não faria as comparações inadequadas que fez.

Ao contrário do que sustentaram ministros que acompanharam o relator (Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello), a profissão de jornalista não pode ser exercida por pessoas que tenham apenas o curso fundamental completo ou incompleto, para as quais a decisão do Supremo escancarou com largueza as portas de acesso à profissão, ou mesmo por aquelas que, como os ministros do chamado Pretório Excelso, tenham formação de nível universitário em outras especializações da vida social."

Maurício Azêdo, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI)

Fonte: http://www.ojornalista.com.br

sábado, 20 de junho de 2009

Protesto de estudantes e jornalistas




SEGUNDA-FEIRA, dia 22/06, às 10 horas da manhã na PRAÇA DOS TRÊS PODERES.

Estudantes e profissionais de Jornalismo estão convocando todos os interessados para uma manifestação de protesto contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu a obrigatoriedade do diploma universitário para
exercício da profissão.

Será segunda-feira (22/6), as 10h, na Praça dos Três Poderes.

Segue o posicionamento oficial da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ

Nota da Fenaj
Por A Diretoria da Fenaj

Perplexos e indignados os jornalistas brasileiros enfrentam neste momento uma das piores situações da história da profissão no Brasil. Contrariando todas as expectativas da categoria e a opinião de grande parte da sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou, nesta quarta-feira (17/6), o voto do ministro Gilmar Mendes considerando inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972 de 1969 que fixava a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.

Outros sete ministros acompanharam o voto do relator. Perde a categoria dos jornalistas e perdem também os 180 milhões de brasileiros, que não podem prescindir da informação de qualidade para o exercício de sua cidadania.

A decisão é um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira e, neste caso em especial, ao baronato que controla os meios de comunicação do país. A sanha desregulamentadora que tem pontuado as manifestações dos ministros da mais alta corte do país consolida o cenário dos sonhos das empresas de mídia e ameaça as bases da própria democracia brasileira. Ao contrário do que querem fazer crer, a desregulamentação total das atividades de imprensa no Brasil não atende aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa consignados na Constituição brasileira nem aos interesses da sociedade.

A desregulamentação da profissão de jornalista é, na verdade, uma ameaça a esses princípios e, inequivocamente, uma ameaça a outras profissões regulamentadas que poderão passar pelo mesmo ataque, agora perpetrado contra os jornalistas.

O voto do STF humilha a memória de gerações de jornalistas profissionais e, irresponsavelmente, revoga uma conquista social de mais de 40 anos. Em sua lamentável manifestação, Gilmar Mendes defende transferir exclusivamente aos patrões a condição de definir critérios de acesso à profissão.

Desrespeitosamente, joga por terra a tradição ocidental que consolidou a formação de profissionais que prestam relevantes serviços sociais por meio de um curso superior.

O presidente-relator e os demais magistrados, de modo geral, demonstraram não ter conhecimento suficiente para tomar decisão de tamanha repercussão social. Sem saber o que é o jornalismo, mais uma vez - como fizeram no julgamento da Lei de Imprensa - confundiram liberdade de expressão e de imprensa e direito de opinião com o exercício de uma atividade profissional especializada, que exige sólidos conhecimentos teóricos e técnicos, além de formação humana e ética.

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), como entidade de representação máxima dos jornalistas brasileiros, esclarece que a decisão do STF eliminou a exigência do diploma para o acesso à profissão, mas que permanecem inalterados os demais dispositivos da regulamentação da profissão. Dessa forma, o registro profissional continua sendo condição de acesso à profissão e o Ministério do Trabalho e Emprego deve seguir registrando os jornalistas, diplomados ou não.

Igualmente, a FENAJ esclarece que a profissão de jornalista está consolidada não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. No caso brasileiro, a categoria mantém suas conquistas históricas, como os pisos salariais, a jornada diferenciada de cinco horas e a criação dos cursos superiores de jornalismo.

Em que pese o duro golpe na educação superior, os cursos de jornalismo vão seguir capacitando os futuros profissionais e, certamente, continuarão a ser a porta de entrada na profissão para a grande maioria dos jovens brasileiros que sonham em se tornar jornalistas.

A FENAJ assume o compromisso público de seguir lutando em defesa da regulamentação da profissão e da qualificação do jornalismo. Assegura a todos os jornalistas em atuação no Brasil que tomará todas as medidas possíveis para rechaçar os ataques e iniciativas de desqualificar a profissão, impor a precarização das relações de trabalho e ampliar o arrocho salarial existente.

Neste momento crítico, a FENAJ conclama toda a categoria a mobilizar-se em torno dos Sindicatos. Somente a nossa organização coletiva, dentro das entidades sindicais, pode fazer frente a ofensiva do patronato e seus aliados contra o jornalismo e os jornalistas. Também conclama os demais segmentos profissionais e toda a sociedade, em especial os estudantes de jornalismo, que intensifiquem o apoio e a participação na luta pela valorização da profissão de jornalista.

Somos 80 mil jornalistas brasileiros. Milhares de profissionais que, somente através da formação, da regulamentação, da valorização do seu trabalho, conseguirão garantir dignidade para sua profissão e qualidade, interesse público, responsabilidade e ética para o jornalismo.

Para o bem do jornalismo e da democracia, vamos reagir a mais este golpe!

Brasília, 18 de junho de 2009.

Diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ

quinta-feira, 11 de junho de 2009

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Arte contemporânea?

Hoje eu me senti desrespeitada. Saí de casa para assistir um espetáculo de dança contemporânea e o que eu vi foram dois homens encenando alguma coisa, não entendi ainda o quê. E nem quero entender. A música era ruim, os "dançarinos" não sabiam - ou pelo menos não tentaram ali, naquela ocasião - dançar. Péssimo. Em alguns momentos a música parava e um deles cuspia frases se nexo e um monte de palavrões. Eu não sabia se detestava mais a pseudo dança ou a violência gratuita por meio de palavras. Horrível.

Agora, procurando algo sobre o grupo de dança que me fez passar raiva, encontrei isto - que me deixou mais indignada ainda:

A dança do baSiraH se define na exploração das potencialidades da dança contemporânea, com as mesclas possíveis de teatro e dança . Nesse sentido a companhia sempre buscou em seus espetáculos abordar temáticas consoantes com o momento atual, onde propõe reflexão sobre o ser humano e sua condição na sociedade. O espetáculo “2” persistiu com esta proposta buscando mesclar territórios artísticos e os fundir criando possibilidades de poéticas cênicas e comunicação com público de forma diversificada”.

(Fonte: http://www.overmundo.com.br/agenda/basirah-nucleo-de-danca-contemporanea-apresenta-2 )

A peça "2" não tem nada de teatro e muito menos de dança! E tenho certeza de que não fui a única a detestar essa pseudo arte, que se diz contemporânea. Além de mim e das três pessoas que estavam comigo, vários outros espectadores saíram antes da metade do "espetáculo". Vale ressaltar que, dos 300 e poucos lugares disponíveis, menos de 80 estavam ocupados. Não me surpreenderia se os dois "bailarinos" terminassem a encenação sem ninguém na platéia, mas para o consolo deles, restaram ali os convidados.

Eu não me imagino mais saindo de casa para assistir o grupo Basirah. Precisava registrar isso.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Project Walk, A Festa



O post de hoje é para divulgar a festa beneficente da Fernanda Fontenele (ver post do dia 19 de maio, abaixo) .

Seja solidário se divertindo...
Faça o bem, não importa a quem...

Project Walk - A Festa

Dia 19/06, a partir das 22:00hs, no clube AABB.

Atrações:

- Clima de Montanha, Capital do Samba e Coisa Nossa
- Adrana Samartini, Fura Olho
- Fábio & Fabrício e Marco Túlio & Rafael
- Dj Kaká e DJ Guga nos intervalos

Preço único: R$15,00

TODO o dinheiro arrecadado será destinado às despesas do tratamento na Califórnia.

Mais informações no folder (acima) ou no blog da Fernanda:
http://fernandafontenele.blogspot.com/

Agradeço aos que puderem divulgar.
É muito importante!

Obrigada.